Saiba as possibilidades de revisão da pensão por morte do INSS

Publicado no site Previdência Total em 20 de setembro de 2021
Por Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
Texto redigito mediante entrevistas com participação da Dra Priscila Rebanda

Publicado também no Jornal Diário do Grande ABC

A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão do benefício à autarquia federal para aumentar o valor pago. Há um prazo de 10 anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos 5 anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. Já a chamada “Revisão da Vida Toda”, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a sua constitucionalidade, também é outra opção. Nesse caminho, é exigido que a autarquia considere as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Atualmente, são consideradas apenas os salários de contribuição após essa data, na qual foi instituído o Plano Real. A revisão pode ser pedida por meio do site e aplicativo “Meu INSS”.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”, explica.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Mas caso o segurado tenha falecido antes da data, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte. “Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo teve um grande prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente e, outras, não”, relata.

Documentação e Justiça

A pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

Badari afirma que, após ingressar com o pedido no “Meu INSS”, será informado pela plataforma a documentação necessária para ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.

Geralmente, não há dificuldade para obter a documentação. “Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”, exemplifica.

É fundamental que o pedido à autarquia federal seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para conseguir a revisão. “Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, analisa Ruslan Stuchi.

Pandemia e reforma

Entre os brasileiros que hoje têm direito à pensão por morte estão os dependentes de vítimas da Covid-19. E os especialistas também destacam que o auxílio tem se feito necessário em meio à crise sanitária, mas está longe de garantir proteção social suficiente aos seus beneficiários por conta da regra de cotas criada pela reforma da Previdência.

“A grande crítica que se faz é quanto a diminuição do poder financeiro familiar que a morte de um dos cônjuges gera na família em um momento em que a família já sofrerá com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Priscila Rebanda, advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, ressalta que a pandemia estimula com que cada vez mais pensões sejam pedidas e concedidas nos últimos anos. “A concessão geralmente se dá pouco tempo após o óbito em um momento de fragilidade emocional do dependente, que não tem condições emocionais para verificar se tudo está correto (no cálculo do valor). A revisão é importante, se o benefício foi concedido erroneamente, é direito do segurado ter o valor revisto”, defende.

João Badari afirma que o aumento da renda dos dependentes do segurado falecido garante a eles uma maior dignidade e muitas vezes a sua subsistência. “Ao mesmo tempo, traz reflexos econômicos ao país, pois o aumento na renda da parcela mais carente fortalece nosso Produto Interno Bruto (PIB) e movimenta o comércio e as indústrias gerando tributos e empregos. Dinheiro no bolso do beneficiário do INSS não é gasto para o Estado e, sim, investimento”, finaliza.